O presidente Lula sancionou, na quinta-feira (1º/10), a lei que pode determinar o fechamento de hotéis, pensões ou motéis que hospedarem crianças desacompanhadas dos pais. A modificação do artigo 250 da Lei 8.069, do Estatudo da Criança e Adolescente, já está valendo com a publicação. A partir de agora, a pena para quem hospedar crianças ou adolescentes sem autorização dos pais é de multa. Caso a empresa reincida no erro, a Justiça pode fechar o estabelecimento por 15 ou até 30 dias e ainda terá sua licença cassada. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os parlamentares que sugeriram a regra acreditam que a nova lei vai ajudar a proteger cerca de meio milhão de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Mapeamento feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 2005, indicava a existência comprovada do comércio de exploração sexual infanto-juvenil em 937 municípios brasileiros, 104 deles na região de fronteira com outros países.
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