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Adotantes poderão ser excluídos do Cadastro Nacional de Adoção

1 de novembro de 2010



Com a entrada em vigor da Lei 12.010/09, conhecida como Nova Lei de Adoção, procedimentos relativos à aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes passaram a ser obrigatórios. Dentre eles, a preparação jurídica e psicossocial de pretendentes à adoção já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) até o dia 03 de novembro deste ano, sob pena de exclusão dos candidatos à adoção do CNA. (...)

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