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Apenas uma em cada sete crianças e adolescentes que vivem em abrigos pode ser adotada

26 de maio de 2012


Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis bebês, com 6 meses de idade em média, divide o mesmo espaço, brinquedos e histórias de vida. Todos eles vivem em uma instituição de acolhimento enquanto aguardam que a Justiça defina qual o seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção. A realidade das 27 crianças que moram no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF), repete-se em outras instituições do país. Enquanto aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação.



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A adoção de jovens e crianças no Brasil - parte III

12 de fevereiro de 2012



Em situações de adoção, fica a cargo da Justiça promover encontros que tenham um final feliz. Porém, muitas crianças ficam à espera dessa mesma Justiça para saber se elas podem ser adotadas.


Veja o vídeo clicando em "Continue lendo a matéria"
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A Experiência do Amor Incondicional

8 de maio de 2011


Elas podem não ter gerado seus filhos no útero, mas o carregam dentro do coração.


Conheça algumas mães adotivas brasileiras famosas: Glória Maria, Astrid Fontenelle, Drica Moraes, Elba Ramalho e Fernanda Young comemoram o Dia das Mães neste domingo.

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Adoção sem restrições é fenômeno raro no Brasil


Casais procuram crianças de até seis meses, da cor branca. Região Sul tem o maior índice de restrição à adoção do país. (Adriana Juste e Bibiana Dionísio Do G1 PR)

“Essas questões não importam para nós, somos bem abertos e estamos dispostos a criar, educar e amar a criança que for concedida a nossa família. Apenas optamos pela idade porque queremos construir junto com nosso filho ou nossa filha uma memória e história de vida desde pequeno”, diz Michele Czaikoski Silva, 36. Com poucas restrições ao perfil de criança a ser adotada, o casal paranaense é exceção no país. E, quando o assunto é restrição, a Região Sul está acima da média nacional. (...)

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INFÂNCIA PERDIDA: Sem pai, sem mãe

20 de janeiro de 2011



Dor silenciosa. Ferida que não sara. Medo, insegurança, baixa autoestima e falta de afetividade são alguns dos principais sintomas que atingem crianças e adolescentes abandonados. No Ceará, há aproximadamente 500 crianças e adolescentes abrigados por diversos motivos, mas, sobretudo pelo abandono. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abrigo é considerado uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta ou reinserção na família de origem. Mas a realidade é que muitas crianças passam a infância inteira nos abrigos, deixando escapar pelos dedos a oportunidade de realmente serem crianças. 

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EMOÇÃO - Desafios felizes da adoção tardia

19 de janeiro de 2011



De um lado estão mais de 7 mil crianças cadastradas, prontas para serem adotadas no Brasil. Do outro, 30 mil candidatos a pais adotivos. Pela lógica sobrariam pais, mas a conta não é tão simples assim. Para a presidente da Organização Não Governamental (ONG) Projeto Acolher, do Rio Grande do Sul, Sylvia Nabinger, o grande problema da adoção no Brasil é a disparidade entre candidatos e crianças disponíveis, isso porque muitas vezes ou os candidatos escolhem perfis indisponíveis, ou optam por crianças menores de dois anos de idade. (...)

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Adotantes poderão ser excluídos do Cadastro Nacional de Adoção

1 de novembro de 2010



Com a entrada em vigor da Lei 12.010/09, conhecida como Nova Lei de Adoção, procedimentos relativos à aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes passaram a ser obrigatórios. Dentre eles, a preparação jurídica e psicossocial de pretendentes à adoção já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) até o dia 03 de novembro deste ano, sob pena de exclusão dos candidatos à adoção do CNA. (...)

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Casais de homens relatam alegria e dificuldades no Dia dos Pais.

8 de agosto de 2010



Psicanalista afirma que é preciso enfrentar preconceitos e discriminações. Juíza enfatiza que não há empecilho para adoção por homossexuais.

Angelo Pereira e Pedro Paulo. A foto acima é de
alguns anos atrás. (Foto: Arquivo Pessoal)
Há 13 anos o psicanalista Angelo Pereira comemora o Dia dos Pais com o filho Pedro Paulo, que adotou quando tinha 1 ano e 3 meses. Hoje, aos 50 anos, Angelo vive com o advogado Milton Lopes, com quem já mora junto há cinco anos, e que se tornou padrasto de Pedro Paulo, atualmente com 14 anos. “Neste Dia dos Pais, combinamos de eu comprar um presente para o Milton, ele comprar outro para mim, e o Pedro entregar os dois presentes para nós”, conta Angelo.

O psicanalista relata que eles levam uma vida comum, como qualquer outra família - “o Pedro tem horário para estudar, para usar o computador, para tomar banho” – e que apenas uma vez o filho disse que gostaria de ter uma mãe. “Eu respondi a ele que não sabia onde ela estava, que não sabia do paradeiro dela, e que, se eu soubesse, o levaria para conhecê-la”, recorda Angelo. “O Pedro sente falta da mãe, mas tem um monte de outras coisas que contrabalanceiam esse sentimento, e que o fazem feliz. E, o mais importante, é que ele sabe disso”, complementa. Muito tímido, Pedro é avesso a tirar fotos, mas endossa o que Angelo diz: "No Dia dos Pais, vou dar um presente para ele. Eu amo muito o meu pai."

A experiência da adoção foi relatada em livro por Angelo: “Retrato em Branco e Preto – Manual prático para pais solteiros”. Acostumado a entrevistas e a falar sobre a adoção de crianças por homens homossexuais, ele ressalta que é necessário enfrentar com pulso qualquer espécie de discriminação e preconceito. “Eu entendo o temor de casais homossexuais em falar sobre a adoção de crianças. É um temor fundado. Mas tem que ser homem para enfrentar”, enfatiza o psicanalista.

Adoção como solteiro ou casal?

Outro casal de homens concordou em falar sobre o Dia dos Pais desde que não fosse identificado. Serão usados nomes fictícios: Felipe, Daniel e Sofia, que foi adotada com apenas 7 dias de vida, no início do ano. Felipe e Daniel optaram por entrar separadamente com processos de adoção na Vara da Infância, Juventude e do Idoso, e não como um casal.

“Fizemos separados porque juntos, como um casal, demoraria mais, seria mais difícil. A gente não queria brigar na Justiça, mas adotar uma criança”, conta Felipe, temendo alguma espécie de preconceito durante as etapas para a adoção. “Tivemos que colocar no questionário que somos solteiros, apesar de há dez anos estarmos juntos. Há seis morando na mesma casa. Só não estamos mais juntos por causa da lei brasileira, que não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, acrescenta Daniel.

Neste primeiro Dia dos Pais, o sentimento deles é ambíguo: emoção e alegria pela chegada de Sofia, e uma certa frustração por não poderem falar abertamente sobre o assunto, e por não terem adotado Sofia como um casal. Apenas Daniel está registrado como pai dela. Felipe ainda não teve resposta ao pedido de adoção que fez separado.

“Volta e meia me pego pensando: ‘Caramba: é o nosso primeiro dia dos pais!’ Ao mesmo tempo acho triste e chato o fato de não poder, no futuro, assinar um papel dela na escola”, lamenta Felipe. “Um fez o registro e o outro é pai de coração. Acho que se a gente revelasse nosso nome nesta reportagem, poderia prejudicar o processo de adoção”, acrescenta. Daniel explica que o processo de adoção tem um período de adaptação de um ano. “Depois desse prazo, é que recebo a certidão definitiva de adoção”, complementa.


Juíza da Infância ressalta que não há empecilho para adoção

Titular da 2ª Regional da Capital da Infância, Juventude e do Idoso, que abrange a Zona Oeste do Rio de Janeiro, a juíza Cristiana Cordeiro de Faria admite que, há algum tempo, havia resistências na Justiça para a adoção de crianças por homossexuais, mas que isso mudou.

“Historicamente, realmente, havia uma questão da não aceitação por parte da Justiça. Não se falava sobre isso. Mas temos desbravadores nessa história e isso é muito significativo, com êxito para a criança”, ressalta a juíza. “Se o casal, seja homossexual ou heterossexual, tem condições de dar amor, e de manter a criança, isso é o que importa. A gente não vê a adoção sob a ótica do adulto, mas sob a ótica da criança”, acrescenta.

Cristiana Cordeiro enfatiza que a Justiça não pode fechar os olhos para o que acontece na sociedade. “Hoje, a gente está em um momento maravilhoso, de quebra de hipocrisias”, destaca a juíza.



Projetos querem proibir adoção


Entretanto, na contramão da opinião da juíza, dois deputados conseguiram a tramitação de dois projetos de lei, na Câmara Federal, em Brasília, contra a adoção de crianças por homossexuais.

Daniel está ciente dos projetos, mas isso não o impediu de entrar com um novo pedido de adoção, desta vez junto com Felipe, para conseguir uma irmã, ou irmão, para Sofia. “Esse vai ser o primeiro Dia dos Pais. Vai ser muito emocionante. Desta vez é a minha vez de ter um Dia dos Pais”, conclui.

E, para demonstrar o tamanho do seu sentimento por Pedro, Angelo não titubeia: “O amor pelo Pedro Paulo tem o tamanho da minha vida. E eu desafio que qualquer exame de DNA afirme que o Pedro não é meu filho.”

http://g1.globo.com/especiais/Dia-dos-Pais/noticia/2010/08/casais-de-homens-relatam-alegria-e-dificuldades-no-dia-dos-pais.html




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Adoção: entre o medo e o dever

12 de julho de 2010


Amigos, pergunto-me o que passa na cabeça dos operadores do direito em uma área como a família, área da qual só deveriam atuar os que realmente possuem além do conhecimento da letra da lei, um coração...Vale a pena ler o texto da Maria Berenice Dias, Adoção: entre o medo e o dever.

Maria Berenice Dias

http://www.mbdias.com.br/
http://www.mariaberenice.com.br/

Desde quando o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA instituiu o cadastro de adotantes e de adotandos, a tendência dos juízes e promotores foi transformar estes meros instrumentos facilitadores em uma ferramenta impeditiva da adoção em desobediência à ordem de anterioridade ou por pessoas não inscritas.

Assim, a tendência sempre foi negar a adoção a pretendentes que não se encontrem cadastrados bem como impedir a adoção consentida, a chamada adoção intuito personae, ou seja, quando a mãe escolhe a quem deseja entregar o filho.

A imposição a um respeito irrestrito ao cadastro sempre gerou situações para lá de aterradoras.

Para obedecer a ordem de inscrição crianças são arrancadas de seus lares depois de meses ou até anos de convivência com as únicas pessoas que elas reconhecem desde sempre como pai ou como mãe.

Depois deste ato de atrocidade é que tem início o processo de destituição do poder familiar, que de um modo geral, se arrasta por muito tempo. Enquanto isso, a criança permanece literalmente depositada em um abrigo. Só depois – sabe-se lá depois de quanto tempo – é entregue aos candidatos devidamente habilitados segundo a ordem de inscrição.

Com o advento da chamada Lei da Adoção – Lei 12.010/2009 – que mais deveria chamar-se de lei anti-adoção, a situação complicou-se em muito.

Isto porque foi imposto o prazo de 48 horas para a inscrição das crianças e dos candidatos habilitados ao cadastro, sob pena de responsabilidade (ECA 50 § 8º) e delegado ao Ministério Público a alimentação dos cadastros e a convocação dos postulantes à adoção (ECA 50 § 12). Assim, amedrontaram-se juízes e promotores em face da previsão de multa administrativa, em valor de até três mil reais (ECA 258-A). Para não serem penalizados desencadeou-se verdadeira caça a crianças. Mandados de busca e apreensão são expedidos de forma in continenti sem ao menos ser oportunizado averiguar a situação em que se a criança se encontra.

Parece que todo mundo, por puro medo de ser responsabilizado, esqueceu que o ECA busca proporcionar a crianças e adolescentes verdadeiras vantagens para o seu desenvolvimento físico, educacional e emocional sendo prioritária sua permanência no ambiente familiar.

Cabe atentar que, tanto antes, como depois das novas regras, a colocação em família substituta sempre foi admitida, bastando haver a expressa concordância dos pais, manifestada diretamente em cartório (ECA 166). Agora foi somente explicitada a dispensabilidade da assistência de advogado. O consentimento dos titulares do poder familiar precisa ser levado a efeito por escrito, devendo ser chancelada em audiência, após receberem orientações e esclarecimentos por equipe interprofissional (ECA 166 § 3º).

A leitura das novas regras foi tão açodada que sequer se está cumprido o que a própria reforma estabelece.

Parece que ninguém está atentando que o respeito às alistagens não é obrigatória. Tanto que o § 13 do art. 50 do ECA enumera as causas em que é permitida a adoção a candidatos não cadastrados, e o art. 197-E § 1º admite a quebra da ordem cronológica quando comprovado ser esta a melhor solução no interesse do adotando.

Assim, nada, absolutamente nada permite a retirada da criança do lar onde se encontra. Imperioso é primeiro averiguar o que atende ao seu melhor interesse. A permanência de crianças em lares que não são de seus pais biológicos configura guarda de fato. E, quando presente tal situação não é permitida a expedição de mandado de busca e apreensão. Nesta hipótese simplesmente não é dispensa a realização de estágio de convivência (ECA 46 § 2º). A lei determina o acompanhamento por equipe interdisciplinar, que deve apresentar relatório a cerca da sua permanência (ECA 46 § 4º).

Deste modo, quando uma criança se encontrar sob a guarda de fato de alguém que não esteja habilitado, ou sem que tenha sido respeitada a ordem de inscrição, ao invés de retirá-la de onde se encontra, deve o juiz determinar o seu acompanhamento por equipe interdisciplinar.

A providência excepcional do abrigamento e a entrega ao inscrito em primeiro lugar só cabe quando o laudo elaborado por equipe interdisciplinar se manifestar pela conveniência da medida e que esta é a melhor solução para atender ao interesse da criança.

O fato de a transferência da guarda ter eventualmente ocorrido sem a chancela judicial não pode gerar a penalização da criança. Se alguém deve ser penalizado é quem eventualmente afrontou a lei. Mas a pena não é a perda do filho.

Entre o medo e o dever, todos devem preservar o direito de crianças permanecerem no seu lar. Tornar obrigatória a observância do cadastro é de uma inconstitucionalidade flagrante por desrespeitar o princípio do melhor interesse e o sagrado direito à convivência familiar.

Assim, desobedecer a norma constitucional e desrespeitar as regras postas na lei é que pode gerar a responsabilização que juízes e promotores tanto temem, por cometerem verdadeiros crimes contra quem merece proteção integral com absoluta prioridade.

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EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA MÃES DO CORAÇÃO

6 de junho de 2010


Aconteceu no Palácio Tiradentes, no centro do Rio, entre os dias 11 e 30 de maio, a  EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA MÃES DO CORAÇÃO. Confira alguns momentos e fotos da exposição.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção da Criança e do Adolescente, deputado Sabino (PSC) e as mães de crianças adotadas que participam da exposição realizaram a abertura da exposição "Mães de Coração"


A fundadora do Quintal da Casa de Ana e presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Bárbara Toledo, apresenta ao deputado Sabino (PSC), as fotos da exposição inaugurada nesta terça-feira (11/05)







Fotografia da exposição “Mães do Coração”, com fotos de mulheres e seus filhos adotivos.
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Jornal Alerj: Os Filhos do Coração



É lei: toda criança tem direito a uma família. Mas, no Brasil, milhares ainda esperam em instituições pelo aconchego do colo de um pai e de uma mãe... e não faltam casais na fila da adoção...

Para acessar o jornal da Alerj, clique aqui .


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Frente Parlamentar Pró-Adoção lança na Alerj, cartilha “Adoção: legal, segura e para sempre”



Amigos, mais um passo a passo para ajudar a diminuir as angústias dos futuros pais adotivos, mostrando o caminho a seguir para concretizar o processo de guarda e tutela definitiva. Este é o objetivo da cartilha “Adoção: legal, segura e para sempre”, lançada pela Frente Parlamentar Pró-Adoção, no dia 25/05, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), durante o Dia Nacional de Incentivo à Adoção.

Acesse a cartilha no link: http://issuu.com/alerj/docs/cartilha__1_
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No Dia Nacional da Adoção, 50 mil crianças ainda estão em abrigos

25 de maio de 2010


Amigos, com um número tão alarmante, como podemos cruzar os braços e acreditar que o problema não é também da sociedade? Não é somente a família e o Estado que devem assegurar direitos as nossas crianças. O art. 227 da Constituição da República diz que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Juntos, podemos mudar o destino das nossas crianças!

Abraços,

Carla Picoli
 

No Dia Nacional da Adoção, 50 mil crianças ainda estão em abrigos em todo Brasil!


 
O dia 25 de maio foi escolhido por associações e grupos de todo o país para ser oficializado como o Dia da Adoção no Brasil. No entanto, a data instituída em 2002 ainda pode ser vista em seu oitavo ano de comemoração como um momento de discussões e reflexão. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há cerca de 4.000 crianças aptas a serem adotadas no país, mas existem mais de 50 mil em abrigos, que não coseguem encontrar um lar.
Os motivos para que estes bebês, crianças e até adolescentes não se encaixem em famílias estruturadas, que possam promover o direito à saúde, educação, além de carinho e afeto, são muitos. De acordo com o defensor público do Estado de São Paulo, Flávio Frasseto, há uma lentidão no processo de adoção brasileiro.

“Esse foi um problema agravado com a nova lei de adoção brasileira, reestruturada no final do ano passado. A regra proporciona o fortalecimento da família biológica da criança e atribui com mais rigor os processos de habilitação, com regras mais detalhistas”, afirmou.

Este é o caso de Izilda Venâncio Alves, de 44 anos. A pediatra demorou aproximadamente um ano para conseguir adotar uma criança no município de Santos, no litoral de São Paulo. “Para preencher a ficha do cadastro nacional eu tive que tirar cópia de dezenas de documentos, além de passar por entrevista com psicóloga e assistente social”, explicou.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção, Carlos Berlini, outro problema encontrado é a busca pelo mesmo estereótipo. “No Brasil a lista de pessoas que querem adotar uma criança é longa e o processo é lento, mês isso acontece também porque as pessoas têm preferências por idade, cor ou sexo. Criança não falta, mas as pessoas demoram muito para escolher”, explicou. De acordo com Berlini, hoje há mais de 25 mil pessoas que pretendem adotar no país, número superior ao de crianças aptas à adoção.

A lei diferente para cada um

Nos últimos meses esta tem sido uma discussão que tomou as páginas de jornais, sites, as rádios e até mesmo as novelas. Para alguns, a adoção pode parecer fácil, mas para outros, pode ser muito difícil. 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou no último dia 27 de abril, que casais formados por homossexuais possuem o direito de adotar filhos no Brasil. A 4ª Turma do STJ tribunal analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido no Rio Grande do Sul.

Para o defensor Flávio Frasseto, no entanto, a polêmica persiste, pois está relacionada ao registro do nome de duas pessoas do mesmo sexo na certidão de nascimento da criança. “Agora depende de cada juiz avaliar o que é melhor. Com os casos expostos na mídia, a tendência é de que cada vez mais os juízes aceitem a adoção de orientação homoafetiva”, afirmou.  

Para Izilda, a questão sexual não interfere, e sim o caráter. “Os casais gays têm seus pedidos de adoção vetados, mas uma procuradora desorientada da cabeça consegue o direito de criar uma criança”, disse.

Mãe criminosa

A ex-procuradora Vera Lúcia De Sant’Anna Gomes foi acusada também em abril deste ano de maus tratos contra uma garota de dois anos que ela adotou. A menina foi, por diversas vezes, humilhada e espancada pela aposentada.

Após colher os depoimentos das testemunhas, a Justiça indiciou Vera Lúcia e no dia 13 de maio ela se entregou à Justiça do Rio de Janeiro. Agora a ex-procuradora está presa no complexo Bangu.

Segundo Frasseto, neste caso pode ter havido uma falha no processo de habilitação da pretendente. “Pode ter sido que a procuradora, por já ter feito parte da Justiça, tenha tido facilitações com menos entrevistas, com tratamento diferenciado. Mas não se pode comprovar”, afirmou.

No entanto, segundo ele, outros fatores podem também ter gerado uma possível falha no processo. “O Conselho possui instrumentos limitados para fazer uma avaliação. Não dá para prever se as pessoas que vão adotar serão bons pais no futuro”, completou.

Bárbara Forte - cidades@band.com.br

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O Cuidado e a Paternidade Responsável - Dr. Sávio Bittencourt

23 de abril de 2010


O Cuidado e a Paternidade Responsável - Dr. Sávio Bittencourt


1. Introdução

Tomando-se o Direito em sua vocação básica, que é servir à sociedade como uma forma e manutenção da paz social, compondo os conflitos existentes de modo harmônico, se pode inferir que a existência de conflitos crônicos no seio social aponta para a relativa ineficácia da ordem jurídica.
Assim, sendo o Direito a forma mais democrática de regulação social, cujo objetivo é garantir que a sociedade possa existir com razoável estabilidade e, sobretudo, capacidade de resolução pacífica dos conflitos de interesses, a persistência de determinados problemas podem ser considerados sintomas da incapacidade da ordem jurídica de compor tais conflitos.
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À espera de uma Família

4 de outubro de 2009



Crianças que crescem sem saber o que é ter um pai, uma mãe, um lar de verdade.



acao.globo.com - Ache esta matéria em:
http://acao.globo.com/Acao/0,23167,GTS0-3776-251898,00.html
Crianças que crescem sem saber o que é ter um pai, uma mãe, um lar de verdade. Elas lotam os abrigos do país e sonham viver em família. O que o poder público, o terceiro setor e os voluntários fazem pelas nossas crianças...
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