A nova lei da adoção é a grande esperança para mudar a vida de crianças que vivem em abrigos no Brasil. Ela define prazos para evitar que meninos e meninas cresçam sem família.
“Com quem você quer morar?”. Essa é a maior dúvida dos dois irmãos. Eles passaram quase a vida inteira no abrigo.
O problema é que não há previsão para eles saírem do abrigo. Os assistentes sociais passaram longos cinco anos tentando convencer a mãe biológica a aceitar os filhos de volta, mas ela não quis. Só então foi aberto o processo na justiça, que já dura três anos.
“O que essa lei tem de diferente é a fixação de um prazo para que o juiz decida. Nunca se enfrentou essa questão com a fixação de um prazo”, esclarece a vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Andréa Pachá.
Agora o processo para acabar com o vínculo entre os pais biológicos e a criança, a chamada destituição do poder da família, deve correr em quatro meses. A situação de cada criança que está no abrigo tem que ser reavaliada de seis em seis meses.
O grande desafio é tornar o abrigo um lugar realmente de passagem. Por isso a nova lei determina: a criança só pode ficar no máximo dois anos. Apenas o tempo para o juiz decidir o que é melhor: a volta para casa ou a adoção.
“O que está acontecendo com o cadastro é que, a criança não é inserida no cadastro, mas ela está em condições de ser adotada porque ela está realmente largada pela família, abandonada e por outro lado tem famílias querendo”, comenta a juíza, Cristiana Cordeiro. Agora os juizados são obrigados a atualizar as informações ou... “Existe uma pena de multa na nova lei de R$ 1 mil a R$ 3 mil de não alimentação ou alimentação incorreta do cadastro, o que é muito bom”, diz Cristiana. Assim, quem sabe, mais famílias vão ser formadas.
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