A nova lei da adoção é a grande esperança para mudar a vida de crianças que vivem em abrigos no Brasil. Ela define prazos para evitar que meninos e meninas cresçam sem família.
“Com quem você quer morar?”. Essa é a maior dúvida dos dois irmãos. Eles passaram quase a vida inteira no abrigo.
O problema é que não há previsão para eles saírem do abrigo. Os assistentes sociais passaram longos cinco anos tentando convencer a mãe biológica a aceitar os filhos de volta, mas ela não quis. Só então foi aberto o processo na justiça, que já dura três anos.
“O que essa lei tem de diferente é a fixação de um prazo para que o juiz decida. Nunca se enfrentou essa questão com a fixação de um prazo”, esclarece a vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Andréa Pachá.
Agora o processo para acabar com o vínculo entre os pais biológicos e a criança, a chamada destituição do poder da família, deve correr em quatro meses. A situação de cada criança que está no abrigo tem que ser reavaliada de seis em seis meses.
O grande desafio é tornar o abrigo um lugar realmente de passagem. Por isso a nova lei determina: a criança só pode ficar no máximo dois anos. Apenas o tempo para o juiz decidir o que é melhor: a volta para casa ou a adoção.
“O que está acontecendo com o cadastro é que, a criança não é inserida no cadastro, mas ela está em condições de ser adotada porque ela está realmente largada pela família, abandonada e por outro lado tem famílias querendo”, comenta a juíza, Cristiana Cordeiro. Agora os juizados são obrigados a atualizar as informações ou... “Existe uma pena de multa na nova lei de R$ 1 mil a R$ 3 mil de não alimentação ou alimentação incorreta do cadastro, o que é muito bom”, diz Cristiana. Assim, quem sabe, mais famílias vão ser formadas.
O JH preparou uma série de reportagem para discutir as mudanças na legislação. Esperança e expectativa das crianças que estão em abrigos e também dos pais que esperam há muito tempo por um filho.
Na primeira reportagem da nova série ''Filhos do Coração'' os repórteres Gabriela de Palhano e Rogério Lima voltaram aos abrigos que eles visitaram em fevereiro de 2008. Quase dois anos se passaram desde a última vez que estivemos em um abrigo em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Até agora nada foi feito para realizar o sonho de um menino: ter uma família.
O Jornal Hoje contou a história dele e de mais seis crianças de outros abrigos brasileiros e revelou os casos sem mostrar os rostos e nem os nomes verdadeiros.O tempo passou e apenas uma foi adotada. As outras... Não tiveram nem a chance de ganhar uma nova família. Os processos estão parados, não há autorização da justiça para a adoção.
O Rio de Janeiro é uma das poucas capitais com dados atualizados sobre as crianças de abrigos: são 3.358.
Dessas crianças, 31% estão nas instituições há mais de seis meses e não têm sequer um processo aberto para decidir se elas podem voltar para as famílias de origem ou se devem ser adotadas.
A maioria das crianças tem poucas chances de retornar para casa. Elas foram abandonadas, sofreram abusos ou são filhas de dependentes químicos. Metade não recebe visita e mesmo assim - legalmente - continua ligada aos pais e o pior: o processo para acabar com esse vínculo nem foi iniciado.
Os juízes culpam a falta de estrutura. “Os juízes que trabalham com essa área tem sempre a mesma reclamação quanto a falta de estrutura, dificuldade pra captar uma equipe técnica, um grupo responsável pela fiscalização dos abrigos pela permanente e necessária participação no dia-a-dia dessas crianças” explica Andréa Pachá, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil.
Quando os anos passam e as crianças continuam nos abrigos elas perdem um direito básico garantido por lei há 19 anos: o de crescer numa família. Em Porto Alegre o judiciário age com rapidez para evitar que elas fiquem sem o amor de um pai ou de uma mãe. Hoje todas têm a situação acompanhada pela justiça - o que diminuiu muito o tempo de permanência das crianças nessas instituições.
Amigos do Mudando Destinos, em breve postarei o vídeo com a entrevista no Programa Seus Direitos. Deixo registrado o meu agradecimento ao Professor Conti da FDSM, pela oportunidade de tentarmos esclarecer um pouco mais sobre a adoção e divulgarmos o nosso trabalho.
Crianças que crescem sem saber o que é ter um pai, uma mãe, um lar de verdade. Elas lotam os abrigos do país e sonham viver em família. O que o poder público, o terceiro setor e os voluntários fazem pelas nossas crianças...
O presidente Lula sancionou, na quinta-feira (1º/10), a lei que pode determinar o fechamento de hotéis, pensões ou motéis que hospedarem crianças desacompanhadas dos pais. A modificação do artigo 250 da Lei 8.069, do Estatudo da Criança e Adolescente, já está valendo com a publicação. A partir de agora, a pena para quem hospedar crianças ou adolescentes sem autorização dos pais é de multa. Caso a empresa reincida no erro, a Justiça pode fechar o estabelecimento por 15 ou até 30 dias e ainda terá sua licença cassada. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os parlamentares que sugeriram a regra acreditam que a nova lei vai ajudar a proteger cerca de meio milhão de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Mapeamento feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 2005, indicava a existência comprovada do comércio de exploração sexual infanto-juvenil em 937 municípios brasileiros, 104 deles na região de fronteira com outros países.